A partir desta terça-feira (1º), entra em vigor a regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores até 48 horas após o primeiro turno das eleições municipais, que ocorrerá no dia 6 de outubro. Essa medida é estabelecida pelo Código Eleitoral para garantir a liberdade de voto e a tranquilidade do processo eleitoral.
Existem, no entanto, três exceções à regra. A primeira é o flagrante delito, que ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo uma infração ou logo após praticá-la. Também se configura flagrante, segundo o Código de Processo Penal, quando o eleitor é detido durante perseguição policial ou encontrado portando armas ou objetos que indiquem sua participação em crime recente.
A segunda exceção envolve eleitores que tenham sido condenados por crimes inafiançáveis, ou seja, crimes graves como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos e terrorismo. Nesse caso, a prisão é permitida mesmo durante o período eleitoral.
A última exceção refere-se à desobediência ao salvo-conduto, documento expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora para garantir a liberdade de voto de eleitores que sofram algum tipo de violência, seja moral ou física. A desobediência a esse salvo-conduto pode resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não haja flagrante.
Se ocorrer uma prisão durante este período, o eleitor deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Além disso, a legislação também protege membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como fiscais de partidos políticos, que não podem ser presos enquanto estiverem exercendo suas funções, exceto em caso de flagrante delito.
Essa proteção visa assegurar que o processo eleitoral transcorra de forma justa e tranquila, preservando os direitos dos eleitores e dos envolvidos na organização das eleições.
Fonte: TRE-SC/Ascom